Criptomoedas e moedas fiduciárias armazenadas em aplicativos podem não ser seguradas pelo FDIC
Num relatório recente divulgado pelo Consumer Financial Protection Bureau (CFPB) da América, os reguladores alertam que as criptomoedas e moedas fiduciárias armazenadas em aplicações móveis podem não beneficiar realmente da política do FDIC de garantir até 250.000 dólares por depositante. Serviços não bancários não cobertos De acordo com o relatório, uma consequência infeliz do aumento de serviços de pagamento e aplicações como PayPal e Venmo é que os consumidores muitas vezes têm a impressão de que, se a plataforma falir, o governo reembolsará os fundos dos utilizadores vinculados a estes serviços. No entanto, este não é o caso. Para que os fundos sejam recebidos do FDIC ou...

Criptomoedas e moedas fiduciárias armazenadas em aplicativos podem não ser seguradas pelo FDIC
Num relatório recente divulgado pelo Consumer Financial Protection Bureau (CFPB) da América, os reguladores alertam que as criptomoedas e moedas fiduciárias armazenadas em aplicações móveis podem não beneficiar realmente da política do FDIC de garantir até 250.000 dólares por depositante.
Serviços não bancários não cobertos
De acordo com o relatório, uma consequência infeliz do aumento de serviços de pagamento e aplicações como PayPal e Venmo é que os consumidores muitas vezes têm a impressão de que, se a plataforma falir, o governo reembolsará os fundos dos utilizadores vinculados a estes serviços.
No entanto, este não é o caso. Para que os fundos sejam reembolsados pelo FDIC ou NCUA, eles devem ser depositados em um banco segurado pelo FDIC ou NCUA. Muitos serviços de pagamento não mantêm os fundos dos seus utilizadores em confiança com um destes bancos. Muitas vezes, estes serviços de pagamento investem os fundos dos utilizadores em ações e obrigações para gerar lucros e manter o serviço gratuito ou de baixo custo para o utilizador final.
O relatório observa que este aspecto é frequentemente obscurecido pelos termos de serviço das plataformas de pagamento.
As plataformas não são obrigadas a relatar depósitos
Outra diferença importante entre os serviços de pagamento e os bancos é que os bancos são obrigados por lei federal a fornecer informações detalhadas sobre os depósitos dos clientes ao FDIC e a outros reguladores. No entanto, não existe tal exigência para serviços de pagamento.
“Embora o serviço principal das plataformas de pagamento não bancárias seja fornecer um mecanismo para enviar fundos de uma pessoa para outra, estas aplicações também permitem um número crescente de produtos e serviços financeiros relacionados, incluindo a oferta de cartões de débito, cartões de crédito, empréstimos BNPL e transferências internacionais.” e transações de ativos criptográficos. […] Embora os bancos e as cooperativas de crédito sejam obrigados a fornecer regularmente informações detalhadas sobre os seus depósitos totais, estas entidades atualmente não têm tal exigência ao abrigo da lei federal.”
Embora a importância da autocustódia seja continuamente enfatizada para a comunidade criptográfica, o fracasso da FTX - que foi especificamente mencionado no relatório - também levou o CFPB a lembrar aos consumidores que podem ficar em apuros se não garantirem a segurança dos seus próprios activos.
Apesar dos bons negócios que alguns serviços oferecem na compra de criptomoedas, lembre-se sempre de gerenciar você mesmo o seu fornecimento de criptomoedas.
Imagem em destaque cortesia da História